O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Consórcio Coesa/ Barbosa Melo/ Galvão/ OAS, responsável pelo Lote 12 da obra da Transposição do Rio São Francisco.
O documento é fruto de inquérito civil que apurou explosão que deixou três mortos e dez feridos, em dezembro do ano passado.
Como dano moral coletivo, empresas vão pagar R$ 127.350,00 mil.
O valor deverá ser revertido em favor do Hospital Maria Alice Gomes Lafayette, localizado em Sertânia, por meio da compra de ambulância e aparelho de ultra-som.
O prazo para cumprimento é de 90 dias.
Em caso de não entrega dos bens no período estipulado, por culpa exclusiva do consórcio, o mesmo fica obrigada ao pagamento da multa de R$ 150.000,00 mil, pelo descumprimento da obrigação.
Os trabalhadores atingidos já ingressaram com ações individuais na justiça do trabalho pleiteando indenizações, tendo o consórcio comprovado nos autos que efetivou o pagamento, bem como a prestação de assistência material e psicológica aos trabalhadores e às famílias envolvidas no acidente.
Além do pagamento do dano moral coletivo, o TAC tratou de solucionar os problemas de segurança, para evitar novos acidentes na obra.
O consórcio deve abster-se de permitir o manuseio ou a utilização de material explosivo por pessoal não devidamente treinado, respeitando as normas do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército/Ministério da Defesa.
Caso descumpra, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil, cumulada com R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular.
Ainda sobre os cuidados no uso de fogo, o MPT determinou a elaboração de plano específico para a atividade, que deve levar em conta o volume a ser desmontado, a sequência das detonações, a procedência do profissional escalado para a atividade.
Para esta cláusula, também está prevista multa de R$ 60 mil.
O cumprimento do presente ajuste é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho, e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, ressaltando-se que qualquer cidadão poderá denunciar o desrespeito às cláusulas ora firmadas.
Outras irregularidades Não só a questão do uso de explosivos foi verificada como irregular pelo MPT durante o processo.
De acordo com as investigações, o consórcio não cumpria o que diz a lei para a jornada de trabalho e pagamento de horas extras.
De acordo com a procuradora do Trabalho Carolina Mesquita, o excesso de jornada, superior a oito horas diárias e 44 semanais só pode acontecer mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Ainda assim, deve-se respeita o limite máximo de duas horas extras por jornada de trabalho, condicionadas ao pagamento de horas extras”, disse.
O consórcio deve ainda conceder período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, conforme previsto em lei.
No TAC, as empresas se comprometeram em regularizar a situação, sob pena do pagamento de R$ 500,00 por trabalhador encontrado em situação desconforme.
Investigação O MPT em Pernambuco abriu procedimento para investigar o acidente nas obras da Transposição do Rio São Francisco que provocou a morte de três trabalhadores e deixou outros dez feridos, em dezembro de 2010.
Obra O Lote 12 é de responsabilidade do Consórcio COESA/Barbosa Melo/Galvão/OAS.
As obras em Sertânia integram o eixo Leste da Transposição, que possui cinco lotes.
Até o mês de agosto, mais de 65% das intervenções já haviam sido realizadas.
O Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas é coordenado pelo Ministério da Integração Nacional.
Em 2025, o empreendimento deverá assegurar água para 12 milhões de pessoas, em 390 municípios no Agreste e Sertão de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.