A elevada incidência de interrupções no fornecimento de energia provocadas por incêndios em canaviais sob linhas de transmissão motivou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a elaborar um plano de ações para inibir a irregularidade.
Em parceria com o Ibama, CPRH, Sindaçúcar e indústrias canavieiras, as empresas alertam a população da Zona da Mata pernambucana para os impactos socioambientais.
Desde que foi implantada, em 2009, a iniciativa reduziu em 83% o número de desligamentos.
Durante a safra 2011/2012, o trabalho preventivo será intensificado.
As instituições, por meio de ações conjuntas, também orientam as indústrias canavieiras em suas atividades de produção sob as linhas de transmissão.
Na safra 2008/2009, a Celpe e a Chesf contabilizaram, juntas, 53 ocorrências relacionadas à presença do fogo na extensão das linhas de transmissão de energia.
No biênio seguinte, 2009/2010, o número de desligamentos motivados por esta razão caiu para 37.
A redução mais significativa, no entanto, foi percebida na última colheita.
Na safra 2010/2011, foram registradas 9 interferências no sistema elétrico operado pelas duas empresas. “As repercussões socioeconômicas desse problema atingem principalmente o setor industrial, que tem a produção afetada, e a população em geral, que sofre com as interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Também as usinas, que contabilizam significativos prejuízos com os incêndios em suas áreas de cultivo”, comenta o gestor da Unidade de Meio Ambiente da Celpe, Francisco Carvalho.
Em 2009/2010 foram 674.364 toneladas de canas atingidas por incêndios e, após as ações, esse número reduziu quase pela metade, para 349.086 toneladas.
Na mobilização de 2010, seis usinas passaram por vistoria técnica e receberam palestras de sensibilização.
Uma campanha educativa, que alertava para os riscos e consequências dos incêndios, foi divulgada em 23 municípios pernambucanos com spots em rádios locais, distribuição de folhetos e veiculação em carros de som nos dias de feiras livres.
LEI – A queimada controlada da cana de açúcar necessita da prévia autorização do Ibama e é condicionada pelo Decreto Federal Nº 2.661, de 1998, que veta o emprego do fogo numa faixa de 15 (quinze) metros a partir dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão, bem como em 100 (cem) metros ao redor da área de domínio da subestação de energia elétrica.