A partir de amanhã, o Ministério do Turismo só poderá celebrar novos convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação regular de repasses de recursos públicos anteriormente recebidos.

A medida foi definida em portaria, assinada pelo ministro do Turismo, Pedro Novais, que também estabelece novas regras para a aprovação de prestações de contas de convênios e instrumentos similares, firmados junto a entidades públicas ou privadas.

Entidades conveniadas terão prazo de 30 dias, terminado o prazo de vigência do convênio, para apresentar a prestação de contas – antes, o prazo poderia chegar a até 60 dias.

Caso o procedimento não seja cumprido dentro do prazo fixado, a entidade terá mais dez dias para a regularização dos documentos ou devolução dos recursos.

Prestações de contas apresentadas dentro do prazo previsto pela portaria terão 15 dias para regularizar pendências, se forem constatadas.

Veja a portaria aqui.