Por Jorge Mário, presidente do Sindtextil Sem alarde, nesta segunda-feira, 08/08/2011, o primeiro ato de um Empresa Pública até há pouco impensado nos tempos de democracia: A Suspensão por 03 (três) dias de 16 trabalhadores de um mesmo turno e a demissão de outros 4 (quatro) – estando mais dois na lista de demissionários, mas a demissão não foi efetivada por conta dos mesmos não estarem presentes.
Parecia um espetáculo digno da época da ditadura, os diretores em seus carros do ano com motoristas particulares (tudo pago com dinheiro público) e um excesso de contingente de segurança presente na porta da sala onde ocorrera a reunião de aviso da decisão da empresa.
Depois do aviso que a PetroquimicaSuape/CITEPE estava tomando mais uma decisão fora da lei, desta vez descumprindo novamente a Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), que já havia sido descumprida em seu Parágrafo 2º, Artigo 6º, quando do envio de TELEGRAMAS ameaçadores às residências dos funcionários.
Que em seu Parágrafo Único do Artigo 7º diz o seguinte: É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
O espanto foi geral, como poderiam punir praticamente um turno inteiro de trabalho (o turno da noite possui 23 operadores, dos quais 22 aderiram ao movimento – sendo 16 suspensos e 6 demissionários), por estarem reivindicando seus direitos na forma legalmente constituída?
Será que a direção da empresa sabe desta decisão fora da Lei?
Será que a Petrobrás sabe deste tipo de retaliação feita a funcionários exigindo apenas o cumprimento de um acordo anteriormente negociado e descumprido?
O pior da noite para os funcionários desta empresa pública, funcionários que prestaram concurso público para terem seus empregos, foi, além de saberem da retaliação fora da Lei sofrida por eles, ouvir o Gerente de Recursos Humanos da empresa, Marcelo Martins Tavares, dizer: Esta é a decisão da empresa, não importa se ela é justa ou não, se é legal ou não, la na frente será arbitrada.
Ou seja: o que importa é o que a empresa “pensa”, não o que diz a lei.