Taxa de licença será dobrada para atividades geradoras de incômodo à vizinhança A nota No primeiro semestre deste ano, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife concluiu uma auditoria para atualizar o cadastro mercantil de contribuintes.
Em parceria com a Secretaria Municipal de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, promoveu uma revisão no cadastro das empresas, visando identificar contribuintes que não estavam sendo tributados pela APGI (Atividade Potencialmente Geradora de Incômodo), cobrança prevista no Código Tributário Municipal (Lei 15.563/91), atualizado em 2009.
De acordo com a legislação, estão sujeitas à cobrança da APGI atividades de comércio, serviços ou indústria geradores de sons, ruídos, resíduos de vigilância sanitária, poluição atmosférica ou aquelas que envolvem riscos de segurança, entre outros fatores capazes de incomodar os estabelecimentos situados no entorno.
Todas as empresas cadastradas pelo município passaram pela revisão cadastral.
A análise das atividades potencialmente geradoras de incômodo, que buscou se adequar ao CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas), teve início há mais de um ano por equipes técnicas das secretarias municipais de Finanças (Sefin) e de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, junto com a Empresa Municipal de Informática (Emprel).
De acordo com a Secretaria de Finanças, a conclusão do trabalho somente se deu no primeiro semestre deste ano, haja vista a grande quantidade de contribuintes no Cadastro, bem como pela infinidade de atividades elencadas no CNAE.
Para que isso ocorresse, foi necessário adequar o sistema de informática para contemplar o lançamento e a cobrança.
A Secretaria de Finanças do Recife esclarece ainda que a Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) está incluída na segunda parcela do Cartão de Inscrição Municipal (CIM), que vence no dia 10 de agosto e permanece no valor de R$ 232,40 (mesmo cobrado na parcela de fevereiro).
Apenas as empresas potencialmente geradoras de incômodo pagarão um acréscimo de 100% sobre esse valor, que corresponde à cobrança da APGI, prevista no Código Tributário Municipal.
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