Do Blog de Priscila: Não teve chuva nenhuma.
Apesar de todo o malaborismo retórico utilizado pela assessoria de comunicação da Prefeitura do Recife ao responder informação divulgada pela vereadora Priscila Krause (DEM), líder da oposição na Câmara do Recife, em torno do atraso nas obras da alça que ligará o viaduto Capitão Temudo à Rua Imperial, na última segunda-feira (1), a verdade sempre prevalece.
O Diário Oficial do Recife publicou na sua edição de hoje o decreto de número 25.967, assinado pelo prefeito João da Costa (PT), desapropriando parcialmente o imóvel que se localiza no meio do caminho da alça.
Isso mesmo: depois do metrô, o governo João da Costa esqueceu que havia um imóvel no caminho do Capitão Temudo.
Na nota assinada pela PCR, marcada pela tentativa irresponsável de carimbar a ação fiscalizadora da vereadora Priscila Krause como “tentativa de confunfir a população do Recife”, o texto oficial afirma que as obras das alças não terminaram por conta das chuvas que atingiram o Recife nos últimos meses.
Para Priscila Krause, no entanto, a divulgação do decreto deixa claro que as palavras planejamento e responsabilidade com a coisa pública passam longe do dicionário dos que hoje administram o município. “Tentaram me desqualificar, mas está provado que a alça sentido Olinda-Boa Viagem está inconclusa não por conta de água, mas porque esqueceram de desapropriar um terreno.
As desapropriações fazem parte da primeira fase de qualquer obra pública, mas na gestão João da Costa as coisas não seguem os trâmites normais e quem sofre é o Recife.
Temos mais engarrafamento e mais gastos, muito mais”, finalizou.
Publicação no Diário Oficial: DECRETO Nº 25.967 DE 03 DE AGOSTO DE 2011.
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o domínio útil e as benfeitorias situadas no imóvel que especifica.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea “Ï” do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 1.870,23m2, em regime de aforamento (de domínio útil) e as respectivas benfeitorias existentes, do imóvel situado na Rua Imperial, nº. 1410, bairro de São José, matriculado no Livro 02, sob o nº. 41.514, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com suas metragens e limitações, descritas no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º.
O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á a Duplicação e Construção da Alça do Viaduto Capitão Temudo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.304.1653, para a Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.
Art. 4º.
Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.
Art. 5º.
A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras / SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife – URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.
Art. 6º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de Agosto de 2011 JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Prefeito do Recife CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA Secretário de Assuntos Jurídicos AMIR SCHVARTZ Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras