Juíz Clicério Bezerra deu a sentença que autorizou a união Apesar de não ter tido cerimônia, foi realizado no Tribunal de Jutiça de Pernambuco (TJPE), dia 02 de agosto de 2011, o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo em Pernambuco.

O juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra e Silva, proferiu sentença que converteu uma união homoafetiva em casamento, com efeitos imediatos e sem necessidade de celebração.

Os requerentes são o Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Adalberto Vieira, e o técnico judiciário do TJPE, Ricardo Coelho.

Os requerentes mantêm união estável desde 10 de outubro de 1998.

Em busca de segurança jurídica para o seu vínculo afetivo, eles casaram no dia 10.12.2010 na Conservatória do Registro Civil em Lisboa, Portugal.

Mas, o ato não pode ser transcrito no Brasil em razão de não ter sido legalizado por autoridade consular.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 05 de maio de 2011, entendeu-se ser aplicável à união homoafetiva os efeitos da união estável, o que possibilitou aos requerentes a conversão da união em casamento. “Estamos, naturalmente, felizes com a decisão que autorizou a conversão da nossa união estável em casamento. É certo que tal decisão vem na esteira do respeito e consideração pela diferença.

Esta atitude contribui para um legitimo pluralismo.

Somos cidadãos da mesma República, que tem como fundamento a igualdade de direitos para todos.

O direito é fruto da coragem e da luta, portanto uma conquista” declararam Adalberto e Ricardo.

De acordo com o juiz Clicério “Estamos a lidar com uma marcha social, vultosa e compassada, que urge por um denso processo de revisão do arcabouço jurídico brasileiro, com vista a garantir o direito personalíssimo à livre orientação sexual e à proclamação da legitimação ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar”. “Uma marcha encampada por todos aqueles que vivem a realidade social ativamente, na qualidade de destinatários das normas jurídicas e seus efeitos, ora pluralistas e democráticas, ora tiranas e excludentes.

Uma marcha de uma gente digníssima que se lança ao sol da liberdade, após décadas viventes sob o pálio sombrio da discriminação e do medo (de origens externas e internas) e que parecem ter ouvido a um chamado audível da autodeterminação e da busca pela felicidade." completa.

Sentença conversão de união homoafetiva em casamento View more documents from Jamildo Melo.