Jamildo, Como contribuinte prejudicado pelo fato, não poderia deixar de falar.
Olha aí mais um absurdo fruto da incompetência na secretaria de finanças da prefeitura do Recife: A Prefeitura do Recife deixou de arrecadar milhões de reais em razão de incompetência da secretaria de Finanças, que “esqueceu”, durante o “curto” prazo de dez anos de cobraro valor correto da taxa de localização e funcionamento dos contribuintes enquadrados pela lei de uso e ocupação do solo como geradores incômodo.
O código tributário do município (lei n.º 15.563/91), em seu artigo 138, §5.º diz que certas atividades previstas na lei de ocupação e uso do solo (arts. 44 e 45 da lei n.º 16.176/96) teriam 100% de acréscimo no valor referente à taxa de localização e funcionamento, por se constituírem em atividades potencialmente geradoras de incômodo (APGI).
Esse acréscimo de 100% no valor da taxa de localização e funcionamento foi introduzido pela lei n.º 16.728 de 28/12/2001, ou seja, deveria ser obrigatoriamente cobrado há quase dez anos, uma vez que a atividade de cobrança de tributos é vinculada e obrigatória.
Se a lei prevê o acréscimo, a prefeitura não poderia abrir mão da cobrança.
Agora vem o mais grave: a falta de cobrança por quase dez anos gerou um rombo milionários aos cofres municipais.
E por que isso teria ocorrido?
Pode-se entender analisando o recolhimento da referida taxa nos últimos anos.
Dados colhidos no site da própria PCR, obtido com os dados de receita constantes dos demonstrativos da prefeitura publicados na internet (SOFIN) mostra que o total arrecadado entre 2007-2010, sem considerar a correção monetária, foi de mais de R$ 82.000.000,00 (oitenta de dois milhões).
O valor teria praticamente dobrado, caso tivesse sido feita a cobrança correta prevista no art. 138, §5.º do código tributário do município.
Lembrando que a cobrança em dobro deveria ter iniciado há quase dez anos, a perda passará de R$ 150.000.000,00. É um valor monstruoso, equivalente a 6 obras da Conde da Boa Vista, por exemplo.
A relação de atividades sujeitas à cobrança em dobro (100% de acréscimo) é muito extensa, contendo, por exemplo, as atividades de: concessionária de veículos; lojas de materiais de construção; comércio de manuseio de estocagem de produtos químicos; comércio varejista de produtos químicos, farmacêuticos e odontológicos (farmácias); cinemas e teatros; clubes; bares, restaurantes, cantinas e similares; churrascarias, pizzarias; boates e casas de show; móteis; templos religiosos; velórios; academias de ginástica; oficinas de veículos; lava-a-jato; postos de gasolina; indústrias em geral e outras.
E quem seria responsável pela milionária?
A secretaria de finanças é a responsável direta pela incompetência, por ser a responsável pelo lançamento do tributo.
A diretoria responsável pelo lançamento do tributo é a Diretoria Geral de Administração Tributária – DGAT, órgão da secretaria de finanças.
O lançamento do tributo é feito por edital assinado pelo Diretor Geral de Administração Tributária.
Os gestores da secretaria de finanças, no período entre 2001 (data de vigêrncia da lei que introduziu o cálculo em dobro) e a presente data são os seguintes: Secretários de finanças: GESTÃO JOÃO PAULO (2001-2008): EDUARDO VITAL (atual secretário de serviços públicos); ELÍSIO SOARES (atual conselheiro do conselho de recursos fiscais); GESTÃO JOÃO DA COSTA (2009 em diante): MARCELO BARROS; PETRÔNIO MAGALHÃES.
Todos, com exceção de MARCELO BARROS, são auditores do tesouro do Recife e deveriam conhecer a legislação municipal.
Seria bom perguntar a todos porque só agora os contribuintes são penalizados com essa absurda cobrança.
O Diretor geral de administração tributária, Antonio Gomes de Lima, por exemplo, ocupou o cargo nas duas gestões (aproximadamente 8 anos de gerência).
Ainda ocupa atualmente o mesmo cargo.
O pior é que a prefeitura apenas em 2011 começa a corrigir o erro, enviando carnês referentes à taxa de localização com aumento de 100%, em função de aplicação da lei, que vai ser cobrado a partir de agosto/2011.
Na verdade, o valor já deveria ser esse há quase dez anos.
E tem mais: a prefeitura a já perdeu definitivamente milhões, já que não pode mais cobrar de anos anteriores a 2006.
Milhões foram pelo ralo!
Os empresários dos setores referidos na lei (vai arquivo em anexo) vão receber um aumento de 100% na taxa e podem vir a ter os valores retroativos ao últimos 5 anos cobrados, ou seja, a prefeitura deve cobrar a diferença a menor que foi lançada errada Para confirmar as informações basta ligar para a Secretaria de finanças e falar com o gabinete do secretário ou com a diretoria geral de administração tributária, que não terá como negar o novo valor das taxas, corrigida depois do “esquecimento” de dez anos.
Como a prefeitura só pode cobrar os últimos cinco anos, em razão da prescrição, os valores anteriores a 2006 não podem mais der cobrados.
A perda é milionária e irreversível.
Será que o ministério público vai fazer alguma coisa contra essa perda milionária?
E o TCE?
O Brasil só vai ter jeito se esse tipo de coisa for combatida.
Um grande abraço.