Resposta da CTTU Sobre o post “Desembargador do TRE tem o direito de estacionar na calçada?”, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) esclarece que as leis de trânsito, regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), valem para todos os cidadãos.

A CTTU reforça que é importante a participação popular, ligando para 0800.081.10.78 e denunciando casos de infrações de trânsito.

Com a denúncia, a Companhia pode enviar fiscalização ao local e notificar o veículo parado em local irregular.

A CTTU ressalta ainda que, segundo o CTB, estacionar o veículo em local proibido é considerado infração que varia de leve a grave.

O condutor flagrado pelo agente de trânsito poderá ser notificado e, além da multa, receber de três a cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desembargador do TRE tem o direito de estacionar na calçada?