O prefeito João da Costa (PT) assinou decreto, publicado na edição do Diário Oficial do Recife na última quinta-feira (21), determinando a transferência de R$ 9,1 milhões de vários setores da administração municipal para o pagamento de “Compromissos decorrentes de sentenças judiciais”.
O valor, considerado alto para suplementações orçamentárias, retira verbas antes direcionadas às secretarias de Educação, Esporte e Lazer, Serviços Públicos, Assistência Social, Comunicação e Habitação, além de órgãos como a CTTU e a Emlurb.
A vereadora Priscila Krause (DEM), líder da oposição na Câmara do Recife, cobra desde já uma explicação da Prefeitura do Recife justificando a movimentação. “Até aqui não temos nenhum indício de irregularidade, mas é um volume de recursos muito volumoso e acredito que pelo bem da administração pública, que sempre deve ser a mais transparente possível, a administração municipal deve esclarecer quais sentenças judiciais são essas.
Afinal de contas, os beneficiados precisam tomar conhecimento e a sociedade recifense ter noção de como está sendo gasto o valor pago nos impostos”, declarou.
O valor suplementado à rubrica “Compromissos decorrentes de sentenças judiciais” equivale a mais de 100% do que estava previsto para todo o ano (R$ 8 milhões) na Lei Orçamentária Anual aprovada pela Câmara do Recife no final do ano passado.
Agora, são R$ 17,1 milhões reservados para esse tipo de gasto.
Veja o teor do decreto publicado no Diário Oficial: DECRETO Nº. 25.940 DE 20 DE JULHO DE 2011.
EMENTA: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 9.100.000,00 (nove milhões, cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – EM R$ 8000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 8002 – Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos 8002.04.061.3.101.9.004 – Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais 3.1.90.91-FT 0100 – Sentenças Judiciais 9.100.000,00 TOTAL 9.100.000,00 ========== Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir: RECURSOS DO TESOURO – EM R$ 1300 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 1301 – Secretaria de Assuntos Jurídicos – Administração Direta 1301.04.122.2.160.2.034 – Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município 3.1.90.11-FT 0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000.000,00 1400 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 1401 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer – Administração Direta 1401.12.363.1.206.2.183 – Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho 3.1.90.11-FT 0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 800.000,00 2000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2001 – Secretaria de Serviços Públicos – Administração Direta 2001.04.122.2.160.2.191 – Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos 3.1.71.13-FT 0100 – Obrigações Patronais 100.000,00 2900 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2901 – Secretaria de Assistência Social – Administração Direta 2901.08.244.1.204.2.518 – Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica 3.1.90.11-FT 0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 2901.08.244.1.204.2.519 – Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial 3.1.90.04-FT 0100 – Contratação por Tempo Determinado 100.000,00 2901.04.122.2.161.2.723 – Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária 3.1.90.11-FT 0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 3600 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 3601 – Secretaria de Comunicação – Administração Direta 3601.04.131.2.160.2.156 – Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação 3.1.90.11-FT 0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 3601.24.131.1.227.2.252 – Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade 3.1.90.11-FT 0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00 3700 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 3701 – Secretaria de Habitação – Administração Direta 3701.16.482.2.160.2.861 – Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação 3.1.90.11-FT 0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00 5000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 5001 – Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos – CTTU 5001.04.061.3.101.9.004 – Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais 3.1.90.91-FT 0100 – Sentenças Judiciais 1.000.000,00 5002 – Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana – EMLURB 5002.15.452.1.307.2.509 – Limpeza Urbana 3.1.90.11-FT 0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.000.000,00 6200 – SECRETARIA DE CULTURA – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 6201 – Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR 6201.13.392.1.211.2.304 – Promoções de Ações Culturais 3.1.90.11-FT 0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 300.000,00 8000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 8003 – Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração 8003.04.271.3.101.2.062 – Encargos com a Previdência Social dos Servidores – Regime Geral 3.1.90.13-FT 0100 – Obrigações Patronais 2.500.000,00 8003.04.122.3.101.2.129 – Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa 3.1.90.92-FT 0100 – Despesas de Exercícios Anteriores 500.000,00 TOTAL 9.100.000,00 ========== Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de Julho de 2011 João da Costa Bezerra Filho Prefeito Petrônio Lira Magalhães Secretaria de Finanças Adriana Couceiro Porto Assessora Executiva da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento Cláudio Soares de Oliveira Ferreira Secretaria de Assuntos Jurídicos