O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve a condenação, na Justiça Federal, de ex-servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva.

Dimas Costa da Silva, que trabalhava no setor de pensões do órgão, foi acusado pelo MPF de cometer fraudes na concessão de benefícios de pensionistas, entre 2002 e 2004.

O prejuízo causado à entidade foi de R$ 336.031,90.

Dimas era o responsável pela formação dos processos de concessão de pensões.

De acordo com o MPF, o ex-funcionário, após usar a senha de outros servidores, promoveu várias adulterações cadastrais no sistema informatizado da entidade (Siape), com o objetivo de obter valores indevidos dos pensionistas.

O modus operandi do esquema consistia em lançar créditos indevidos nas folhas de pagamento dos pensionistas, o que era possibilitado devido à obtenção das senhas do sistema Siape, repassadas principalmente a estagiários.

Após os valores indevidos serem creditados, o que ocorria inclusive após o falecimento de pensionistas, o excedente era devolvido a Dimas – pessoalmente ou por depósito na sua conta corrente ou de terceiros – para que o servidor restituísse à Funasa, o que várias vezes não aconteceu.

Dimas também solicitava vantagens de pensionistas ou de seus representantes para realizar a majoração do valor dos benefícios, o que caracterizou o crime de corrupção passiva.

As apurações indicaram que Dimas, voluntariamente, inseriu informações falsas no Siape em 15 casos, com a finalidade de alterar o valor das pensões, além de solicitar e receber para si, em quatro casos, as vantagens indevidas.

A juíza federal que proferiu a decisão entendeu que o ex-servidor praticou o crime de falsidade ideológica com o objetivo de assegurar a vantagem do delito de corrupção passiva, uma vez que só receberia as quantias solicitadas com a adulteração de valores dos proventos dos beneficiários.

Acatando o pedido do MPF, a Justiça Federal condenou Dimas Costa da Silva à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de determinar o pagamento de multa de 17,64 salários mínimos.

A juíza também decretou a perda do cargo público do réu junto à Funasa.

O MPF recorreu da decisão para aumentar a pena.

O réu poderá apelar em liberdade.