O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu na Justiça a condenação do casal José Leão de Oliveira e Joelma Maria de Abreu pelos crimes de falsidade ideológica e material.

O caso é de responsabilidade do 5º Ofício Criminal da Procuradoria da República em Pernambuco.

De acordo com a sentença, José Leão de Oliveira e Joelma Maria de Abreu transferiram a direção e propriedade das sociedades Produtos Lácteos do Nordeste S/A (Prolane), MHB Ltda. e Leon Empreendimentos e Participações Ltda., mediante alterações estatutárias e contratuais, a outras pessoas (“laranjas”), algumas das quais tiveram suas assinaturas falsificadas.

Os condenados continuavam a administrá-las de fato por meio de procurações.

Os documentos falsos foram usados seis vezes na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) e quatro vezes na Receita Federal, entre 2005 e 2010.

Os crimes começaram a ser investigados após diligências realizadas, em 2007, por auditores da Receita Federal.

Na ocasião, verificou-se que os atos constitutivos da Prolane S/A, da MHB Ltda. e da Leon Empreendimentos e Participações Ltda. continham falsidades na composição do quadro societário.

Penas - José Leão de Oliveira foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão e terá que pagar multa de 30 trinta salários-mínimos vigentes na época da consumação dos crimes.

Já Joelma Maria de Abreu foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto e a uma multa de 16 salários-mínimos, também em vigor na época do crime.

Essa pena privativa de liberdade da sentenciada foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação de serviços e a entrega de doações mensais a uma entidade pública.

A sua pena foi menor por ter sido reconhecido que praticou menos crimes.

Sobre os valores da multa aplicada a ambos deve incidir a correção monetária oficial até a data do efetivo pagamento.

O MPF recorreu da decisão judicial para aumentar as penas.

A defesa dos condenados também recorreu da sentença.