Apreciando pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Pernambuco reconheceu a competência federal para a investigação, o processo e o julgamento dos crimes que provocaram ou contribuíram, direta ou indiretamente, para a queda do avião bimotor, LET-410, vôo 4896, da empresa Noar Linhas Aéreas S/A, ocorrida na manhã do último dia 13 de julho, e que, lamentavelmente, ocasionou a morte de todos os passageiros.
A par de informar a duplicidade de investigações, no âmbito federal e estadual, o Ministério Público Federal entendeu imperiosa a definição da competência para o processo e julgamento de eventuais crimes relacionados ao fato, até mesmo para evitar nulidades futuras.
Alegou, para tanto, que múltiplas poderiam ser as causas da queda da aeronave, as quais serão apuradas em investigação complexa, envolvendo órgãos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, existindo a necessidade de se perquirir, até mesmo para negá-los, sobre a ocorrência dos crimes de homicídio, inclusive na modalidade culposa, e atentado contra a segurança dos meios do transporte aéreo, ambos consumados a bordo da aeronave.
Defendeu, o Ministério Público Federal, que ambos os crimes ofendem o serviço público federal, e portanto, são de competência federal a investigação, o processo e o julgamento dos crimes que provocaram ou contribuíram, direta ou indiretamente, para a queda de avião, seja porque implicaram ofensa direta a serviço e interesse da União, seja porque a consumação de tais crimes ocorreu a bordo de aeronave.
A decisão, do juiz federal Allan E.
Veras Ferreira, da 13ª Vara, considerou ser da competência exclusiva da União explorar e controlar a navegação aérea, inferindo-se, daí, que a apuração das circunstâncias da queda de aeronave que, inclusive, provocou a morte de várias pessoas, é de interesse federal.
Além disso, a competência federal também estaria firmada por conta da prática em tese de crimes cometidos a bordo de aeronave.
Para fundamentar a decisão, o juiz federal citou precedente de caso análogo – queda do avião da Gol Linhas Aéreas, após colisão com o Jato Legacy 600, prefixo N600XL, pertencente à empresa americana Excel Air Service – decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e onde foi reconhecida a competência da Justiça Federal para o exame do caso.
A decisão será comunicada à Justiça Estadual, a fim de que sejam remetidos à 13ª Vara Federal os autos do inquérito instaurado pela Polícia Civil.