O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco determinou à Polícia Federal (PF), no último dia 14, a instauração de inquérito para apurar os fatos que geraram a queda do avião bimotor da empresa Noar Linhas Aéreas, ocorrido no último dia 13, no Recife.

O inquérito foi instaurado pela PF no dia seguinte.

Apesar de já haver inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de Pernambuco, que prontamente chegou ao cenário da tragédia e adotou, de forma exemplar, as providências necessárias, o MPF entende que a investigação sobre o acidente deve ser remetida para a jurisdição federal.

O procurador da República Marcos Antonio da Silva Costa solicitou à Justiça Federal, no final da última sexta-feira, dia 15, que seja reconhecida a competência federal, para apurar crimes relacionados a acidentes aéreos.

Para o procurador da República, “são de competência federal a investigação, processo e julgamento dos crimes que provocaram ou contribuíram, direta ou indiretamente, para a queda de avião do serviço público de navegação aérea, seja porque implicam ofensa direta a serviço e interesse da União, seja porque a consumação de tais crimes, em tais episódios, ocorre ‘a bordo de aeronave’”.

Tais hipóteses de competência federal decorrem dos seguintes dispositivos da Constituição: ofensa a serviço federal - CF, artigo 21, XII, alínea C; e artigo 109, IV; consumação de crimes a bordo de aeronave (CF, artigo 109, IX).

Caso a Justiça atenda o pedido do MPF e reconheça a competência federal, haverá a comunicação dessa decisão à Justiça Estadual, para que o inquérito policial da Polícia Civil seja remetido à Polícia Federal.

Se houver discordância da Justiça Estadual, haverá conflito positivo de competência entre os dois órgãos judiciários, a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça