A Associação dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Dentran/PE) terá que manter em atividade o mínimo de 50% do efetivo da instituição enquanto perdurar o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão liminar foi assinada, na terça-feira (12), pelo desembargador Marco Maggi, que está substituindo o relator do caso, desembargador Jones Figueirêdo, que atualmente responde pelo cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

No texto da decisão, o magistrado explica que a essencialidade dos serviços do Detran faz exigir a garantia de continuidade na sua prestação. “A Lei de greve, em seu art. 11, caput, prevê que, em tais situações, ‘os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade’”, afirma.

O Detran ingressou com ação na Justiça na última sexta-feira (8).

A instituição alega que o movimento instaurado “desarrazoadamente e sem aviso” pelos seus servidores desde o dia 16 de maio deste ano, denominado de “operação padrão”, tem ocasionado, praticamente, a paralisação das atividades do Detran, com sério prejuízo à Administração Estadual e grave reflexo para a sociedade.

Em seu pedido, defende, em resumo, a ilegalidade do movimento, basicamente em razão da indeterminação do tempo de paralisação, da interrupção total dos serviços essenciais e da não apresentação de qualquer plano de contingência, a permitir a prestação de serviços públicos inadiáveis.

A associação ainda pode recorrer da decisão.

O mérito da questão ainda não tem data para ser julgado pela Corte Especial.

Para consultar o processo, é preciso acessar a home do TJPE (www.tjpe.jus.br), no link Consultas Processuais/Processo 2º Grau, e digitar o número 248983-2.