Conforme informamos mais cedo, a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) classificou a operação padrão realizada há 60 dias pelos servidores do Detran “como um típico movimento grevista e ainda greve branca disfarçada”.

O texto da decisão ressalta que apesar de não deflagrada a greve oficialmente, “a paralisação quase integral das atividades é fato notório e tem prejudicado e causado indignação à população”.

Por isso, ficou determinado que a Associação dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) terá de garantir em atividade o mínimo de 50% do efetivo da instituição enquanto perdurar o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A presidência do Detran fará de plano de contingência para acompanhar de perto o cumprimento da determinação.

Agora o Governo do Estado vai poder descontar os dias parados dos grevistas que insistirem em descumprir a determinação da justiça.