O financiamento de operações de concentração econômica por instituições financeiras federais como o BNDES, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil podem sofrer restrições pela proposta do Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM) .
O projeto proíbe que o BNDES, a CEF e o BB financiem fusão, incorporação e aquisição de ações, títulos, cotas, valores mobiliários conversíveis em ações em operações de grande concentração econômica.
Aroposta de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour deve ser financiada, em parte, com recursos públicos do BNDES.
O projeto veda “financiamentos diretos e indiretos” incluindo a ação do BNDESPar, que tem permitido ao Estado se inserir dentro da direção das empresas, o que tem distorcido as decisões de investimentos das empresas. “O governo não pode patrocinar fusão na perspectiva do interesse das empresas, como operações de grande concentração varejista O Governo tem que atuar no equilíbrio do mercado e na defesa do consumidor”, afirmou Mendonça Filho.
O deputado destaca que este é o momento ideal para a Câmara discutir o tema, aproveitando o projeto do Executivo que propõe a redefinição de toda a política de livre concorrência. “Hoje o BNDES tem atuado em concentração com alto risco de danos à sociedade e ao consumidor ao colocar nessas operações privadas os escassos recursos públicos, que melhor seriam destinados se fossem aplicados em investimentos sociais como saúde, educação, estradas e saneamento”, criticou.
As restrições previstas pelo projeto não são absolutas, flexibilizando para financiamentos a operações de concentração menores ,que efetivamente viabilizem o alcance de economias de escala que reduzem custos e melhoram a competitividade. “Além dos recursos alocados serem menores, reduzindo o custo de oportunidade de eventuais financiamentos, se torna bem mais plausível que uma fusão permita a ambas as empresas colherem os frutos dos ganhos de escala”, justifica o projeto, que permite financiamento de instituições públicas em três situações.
Nos casos em que o grupo econômico adquirente registre, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País equivalente ou inferior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); quando o grupo econômico adquirido registre, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País equivalente ou inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e nos casos em que mais de 80% de faturamento do grupo adquirido foi obtido com produtos fabricados e ou serviços ofertados no exterior.
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