Em defesa da aprovação do PLV 17/11, que cria o regime diferenciado de contratações públicas, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE), assegurou que o modelo foi proposto para garantir agilidade às licitações, sem fazer nenhuma concessão que possa resultar em corrupção ou afrouxamento da fiscalização das obras.
Segundo o senador, a medida é importante para cumprir os compromissos firmados para a Copa das Confederações, em 2013, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Ele afirmou que atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93) é ultrapassada.
Humberto Costa disse que a legislação proposta é inovadora, baseada em legislações recomendadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e dá mais poder para o governo combater costumes antigos, como o de baixar o preço proposto e depois elevá-lo por aditivos.
O senador também disse ser importante a contratação integrada, com a realização em uma única fase do projeto básico e do projeto executivo da obra.
Ele argumentou ainda que esta é a chance de o país testar um novo modelo de legislação para as licitações.
Na Veja O grupo de trabalho criado no Ministério Público Federal (MPF) para acompanhar os preparativos para a Copa do Mundo de 2014 deve entregar na sexta-feira uma representação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugerindo a derrubada de menos quinze artigos da Medida Provisória que cria o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
O texto, aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado, é considerado inconstitucional pelos representantes do MPF.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é quem analisará se os questionamentos procedem e, se for preciso, apresentará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os pontos questionados pelos procuradores está a possibilidade de que uma licitação seja feita com base apenas num anteprojeto da obra, sem detalhes sobre o empreendimento.
O mecanismo permite uma estimativa errônea dos custos da obra.
Isso, combinado com o sigilo do orçamento na fase de licitação, pode causar duas consequências, na avaliação dos procuradores: ou as empresas concorrentes apresentarão preços acima do real, para evitar surpresas, ou a companhia vencedora da licitação vai solicitar aumentos nos valores sob a justificativa de “adequação técnica”, prevista no projeto. “É lógico que sem objeto da licitação, a proposta sendo feita no escuro, adequação técnica é um argumento fácil de ser usado”, diz o procurador Athayde Ribeiro, coordenador do grupo de trabalho da Copa.
Ou seja: embora não permita a criação de termos aditivos, o RDC dá brechas para o aumento no valor da obra.
Outros pontos questionados no texto são a falta de critérios para a definição de quais obras poderão ser feitas sob o RDC e a criação do processo de pré-qualificação permanente, o que permitirá ao governo manter um cadastro constante de companhias em condições de participar de licitações.
O objetivo é agilizar o andamento da concorrência.