A Prefeitura do Recife anunciou nesta terça-feira (5) nova dispensa de licitação para contrataçao da SP Alimentação e Serviços.

Ela fornecerá comida para as escolas e creches do município por um valor de mais de R$ 7,8 milhões.

A informação foi publicada no Diário Oficial da capital. » Entenda o caso De acordo com a Secretaria de Finanças, responsável pela publicação, o serviço será prestado durante um período de 180 dias.

A informação foi disseminada na internet pela equipe da vereadora Priscila Krause (DEM), que postou a notícia no Twitter agora pela manhã. » VEJA O QUE DIZ A PREFEITURA Confira a íntegra da dispensa: Licitações SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SPORTE E LAZER TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação em favor da empresa SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.293.852/0010-30, cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de matéria prima (tipo Gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienização), bem como disponibilização de instalações, equipamentos, utensílios, matéria prima, mão-de-obra especializada, quadro técnico, transporte especifico, higienização de equipamentos de utensílios, para atender as Escolas Municipais e Comunitárias, Creches Municipais e Comunitárias, Escolas Profissionalizantes e programas Especiais das RPAs 02 e 03 da Rede Municipal de Ensino, para atender o Programa de Alimentação Escolar do Município do Recife - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até que se conclua o processo licitatório já iniciado.

O valor estimado para contratação é de R$ 7.801.467,48 (sete milhões, oitocentos e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), e correrá por conta da dotação orçamentária nº 1401.12.0306.1214.2.0127 - Elemento de Despesa 3.3.90.30.

A base legal da dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações.Recife, 04 de julho de 2011.IVONE CAETANO DE OLIVEIRA Secretária de Educação, Esporte e Lazer SECRETARIA DE FINANÇAS