Da Agência Câmara A presidente Dilma Rousseff sancionou com sete vetos a Lei 12.431, resultante da Medida Provisória 517/10, que concede incentivos tributários a vários setores da economia.
Um dos vetos impede que bancos liquidados pelo Banco Central (Nacional e Econômico, por exemplo) paguem dívidas com o BC usando títulos de créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Essas dívidas surgiram com o processo de liquidação desses bancos, pois o BC injetou dinheiro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) para salvar a “parte boa” dos bancos e vendê-la posteriormente.
O deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), que foi relator da MP na Câmara, estranhou o veto ao dispositivo: “Esse item foi feito pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que, em conjunto com o líder do governo no Senado, Romero Jucá, nos solicitou sua inclusão no texto.
Ou seja, é preciso saber quem no governo é contra – se é a Fazenda, se é a Casa Civil, a presidente Dilma…” Também foi vetado artigo que eliminava a exigência de estimativa de renúncia fiscal para universidades inscritas no Programa Universidade para Todos (ProUni).
Segundo Bacelar, o artigo foi incluído a pedido do Ministério da Educação.
De acordo com a mensagem presidencial, o Ministério da Fazenda é o autor da maior parte dos vetos à lei.
FCVS O FCVS foi criado pelo governo federal para assumir os resíduos de contratos habitacionais na época da hiperinflação, mas ao longo dos anos o aumento de seu passivo o fez devedor dos bancos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
No caso do Banco Nacional, que quebrou em 1995, o BC usou o processo de liquidação para enxugar do sistema financeiro os créditos do FCVS e concentrá-los no Nacional, emprestando dinheiro do Proer para isso.
Os títulos do FCVS foram comprados de outros bancos com desconto de 65% do valor de face.
Agora, a MP permite o uso desses créditos para quitar a dívida com o BC pelo valor nominal depois de um encontro de contas com o próprio fundo.
O pagamento dessas dívidas ou seu parcelamento ocorre segundo as regras da Lei 12.249/10.
O prazo de adesão foi estendido até 20 de junho de 2011.
Segundo o jornal Valor Econômico, as dívidas originais são de R$ 28,4 bilhões para o Banco Nacional; R$ 23,3 bilhões para o Banco Econômico; R$ 2,7 bilhões para o Bamerindus; R$ 1,8 bilhão para o Banco Mercantil; e R$ 736 milhões para o Banorte.
Os recursos recuperados com o uso dessa “moeda podre” aliviariam o balanço do BC.
Outros vetos A Secretaria de Comunicação Social da Presidência sugeriu o veto ao dispositivo que ampliava o valor máximo de faturamento para que as sociedades anônimas possam publicar seus balanços apenas na internet.
Na Câmara, a grande discussão sobre a medida provisória ocorreu por causa da prorrogação da chamada Reserva Global de Reversão de 2010 para 2035.
A reserva onera as contas de luz e deve servir, entre outras coisas, para financiar fontes alternativas de energia.