A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país.A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente.
A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece.
Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados. “É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma ao G1 o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei.
Nem todo mundo tem que ir preso.
Os casos vão ser analisados um a um.
Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior.
Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. “Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer.” O preso provisório, aquele que ainda aguarda o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei.
Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.