Foto: JC Online A Polícia Federal afirmou, em nota, que o agente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) baleado na manhã desta segunda-feira (20) não poderia estar armado.

Momentos antes do comunicado da PF, a CTTU havia enviado uma nota dizendo justamente o contrário.

Acusado de tentativa de homicídio, o motoqueiro Josivaldo Lira de Souza foi autuado em flagrante por atirar no agente Wellington dos Santos, 43 anos, após uma confusão por conta de uma lanterna queimada.

Ele seguirá para o Centro de Triagem Professor Everardo Luna (Cotel) ainda nesta segunda, onde ficará à disposição da Justiça.

De acordo com a Polícia Federal, algumas prefeituras deram entrada em seus processos para firmarem convênio que permite agentes andarem armados, mas nenhuma delas, em Pernambuco, teve o pedido aprovado.

Há solicitações em estado avançado de análise, “o que não dá o direito a nenhum guarda municipal ou companhia de trânsito portar arma em serviço ou fora dele, mesmo que tal armamento seja patrimônio da Prefeitura”, informou o comunicado.

A nota enviada pelo órgão municipal um pouco antes do comunicado da PF diz o seguinte: “A Guarda Municipal do Recife esclarece que o agente integra o quadro de servidores do órgão, que possui o porte de arma coorporativo, de acordo com a Lei Federal 5.123/2004.

As armas da Guarda Municipal do Recife são registradas nos órgãos competentes e os guardas que dispõem desse equipamento são devidamente treinados para manuseá-lo”.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA CTTU: “A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) informa que está prestando toda a assistência necessária ao agente de trânsito baleado na manhã desta segunda-feira (20), na Avenida Beberibe, Zona Norte da Cidade.

Sobre a ocorrência, a CTTU aguardará a apuração do caso por parte dos órgãos de segurança pública.

Em relação ao porte de arma, a Guarda Municipal do Recife esclarece que o agente integra o quadro de servidores do órgão, que possui o porte de arma coorporativo, de acordo com a Lei Federal 5.123/2004.

As armas da Guarda Municipal do Recife são registradas nos órgãos competentes e os guardas que dispõem desse equipamento são devidamente treinados para manuseá-lo”.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA PF: NOTA À IMPRENSA 063/2011 “Tendo em vista recente acontecimento noticiado pela imprensa pernambucana a respeito de um incidente envolvendo agente de trânsito baleado com um tiro na perna por ocasião de abordagem de rotina, e, que tal ferimento teria sido foi provocado por uma arma de fogo em poder do próprio lesionado que foi tomada pelo autor dos disparos.

A Polícia Federal de uma forma informativa e preventiva esclarece através de sua Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas - DELEARM que: Em regra geral as guardas municipais das capitais dos estados e municípios dependendo da quantidade de habitantes previstos em lei, poderão portar arma de fogo e ter o direito de usufruir de porte funcional com validade de 02 (dois) anos quando em serviço ou em alguns casos fora dele.

Tal arma será comprada com autorização expressa do Exército, passando a ser carga da respectiva prefeitura.

Para que tal regra passe a ser regulamentada é necessário que a prefeitura interessada possa celebrar um convênio com a Polícia Federal, a fim de tomar conhecimento de uma série de medidas protocolares que devem ser implementadas tais como: 01-Curso de formação em estabelecimento de ensino de atividade policial com grade curricular estabelecida pelo Ministério da Justiça; 02-Mecanismo de fiscalização - Ouvidoria; 03-Controle interno – Corregedoria; 04-Previsão de reciclagem dos agentes; 05-Previsão de acompanhamento psicológico; dentre outros; Após celebração do convênio que é analisado pela Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas-DARM da Polícia Federal em Brasília/DF o Superintendente Regional concede que os integrantes das guardas possam obter o porte funcional.

Isto exposto a PF esclarece que apesar de algumas prefeituras ter dado entrada em seus processos para firmarem tal convênio, nenhuma delas em todo o estado teve ainda o seu pleito deferido ou aprovado, estando alguns deles em estado avançado de análise, o que não dá o direito a nenhum guarda municipal ou companhia de trânsito portar arma em serviço ou fora dele, mesmo que tal armamento seja patrimônio da prefeitura.

A Polícia Federal já manteve por diversas vezes contatos com alguns integrantes dessas corporações e enviou expedientes esclarecendo e alertando sobre a gravidade da situação, em que ficou detectado que vários funcionários das aludidas entidades, estão andando armados sem a devida formação profissional ou habilidade para manusear o equipamento.

Por fim a Polícia Federal esclarece que encontra-se a inteira disposição de todas as instituições e órgãos públicos para dirimir ou esclarecer qualquer dúvida com relação a sua legalidade e adverte que portar arma é crime passivo de prisão e, dependendo do calibre ensejam penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão.

Recife/PE, 20 de junho de 2011 Comunicação Social SR-PE”