Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta segunda-feira (20) obriga os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento aos usuários.

A resolução estabelece que consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão que ser marcadas em no máximo sete dias.

Já as consultas com os demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias.

O texto determina ainda que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias.

Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.

As informações são da Folha de S.

Paulo.

Serviço Prazo Máximo (dias úteis) Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete) Consulta nas demais especialidades médicas 14 (catorze) Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10 (dez) Consulta/sessão com nutricionista 10 (dez) Consulta/sessão com psicólogo 10 (dez) Consulta/sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez) Consulta/sessão com fisioterapeuta 10 (dez) Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 07 (sete) Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três) Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez) Procedimentos de alta complexidade - PAC 21 (vinte e um) Atendimento em regime de hospital-dia 10 (dez) Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um) Urgência e emergência Imediato Consulta de retorno a critério do profissional responsável pelo atendimento