Ayrton Maciel, do Jornal do Commercio Desde 10 de janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa (Alepe) está deixando de cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que atendeu a um mandado de segurança proposto pelo Ministério Público Estadual (MPPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Por unanimidade, a Corte Especial do TJPE determina que a Assembleia cumpra o princípio constitucional de prestar informações ao Ministério Público, sempre que solicitado, em razão do poder de investigação do órgão.

A ação data de 2006, está vinculada à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e foi proposta pelo então procurador-geral Francisco Sales, quando o presidente da Alepe era o hoje conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Romário Dias.

No caso específico, o MPPE pede a apresentação da relação dos ocupantes em cargos em comissão, funções gratificadas e contratos temporários, devido à abertura de investigação sobre nepotismo no Poder Legislativo. À época, a Procuradoria oficiou ao TJPE que o presidente “se recusou a encaminhar as informações”.

A Corte julgou quase cinco anos depois, tendo como relator o desembargador Frederico de Almeida Neves.

Até o momento, a sentença não foi cumprida.

Segundo o mandado, pelo princípio da publicidade da coisa pública, a Alepe “está compelida a fornecer à Procuradoria-Geral de Justiça” as informações solicitadas, não podendo “furtar-se ao controle investigatório”.

A decisão vale para o atual presidente, Guilherme Uchoa (PDT).

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