O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu na Justiça, em caráter liminar, que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) se abstenha de emitir licenças ambientais ou autorizações para atividades turísticas de cruzeiros no arquipélago de Fernando de Noronha sem o prévio estudo de risco e impacto ambiental da atividade.
Apurações do MPF, no âmbito de dois processos administrativos, revelaram infrações ambientais relativas à operação de navios transatlânticos de turismo no arquipélago.
Diante das irregularidades constatadas, o MPF recomendou, no ano passado, que a CPRH suspendesse imediatamente todas as autorizações/licenças ambientais para atividades turísticas de cruzeiro no arquipélago e que repassasse ao Ibama/ICMBio todos os processos que tratassem de solicitações desse tipo de licença, o que, de acordo com o MPF, não foi feito.
A Justiça também determinou que, para emissão da licença ambiental, é preciso a participação e autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no processo.
A ação foi ajuizada pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. .