Da Agência Senado Projetos de iniciativa parlamentar que visam autorizar o presidente da República a praticar atos de sua competência (criar uma universidade ou uma Zona de Processamento de Exportações, por exemplo) são inconstitucionais.

Esse é o entendimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se manifestou sobre o assunto nesta quarta-feira (15), em resposta a consulta feita pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Conforme explica o relator do requerimento de consulta, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), o Regimento Interno do Senado não dispõe de instrumento que permita ao parlamentar sugerir ao Executivo a adoção de providência ou ato administrativo de sua iniciativa exclusiva.

Para sanar essa lacuna, ele informa que tramita na Casa o PRS 74/2009, que cria a possibilidade de envio de sugestão, a outro Poder, por meio de requerimento.

Substitutivo de Randolfe Rodrigues a este projeto foi aprovado em abril na CCJ e a matéria foi enviada à Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno do Senado.

Demóstenes Torres (DEM-GO) elogiou o relatório do senador do PSOL à consulta da CE. - Projeto autorizativo é demagogia, é autorizar o presidente da República a fazer o que a Constituição já o autoriza ­- disse Demóstenes, ao afirmar que esse tipo de proposição sobrecarrega a pauta das comissões permanentes, chegando a representar até 15% das matérias legislativas analisadas.