O ex-prefeito de Bom Jardim, Fabiano José de Oliveira Rufino Ribeiro, foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nessa terça (14) por danos causados ao erário público durante sua gestão, no período de 1997 a 2004.

O relator do caso foi o desembargador Fernando Cerqueira.

Fabiano Rufino deverá ressarcir integralmente o dano causado devidamente acrescido de juros e correção monetária.

O ex-prefeito também vai pagar multa civil de cinco vezes o valor de sua remuneração e ficará proibido de contratar com o Poder Público.

Ele ainda terá de pagar pelos honorários de advogados referentes ao processo.

O ex-prefeito de Bom Jardim foi processado pelo Ministério Público por não repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores para o Fundo Municipal de Previdência, destinando os recursos para outras áreas, como saúde, educação e saneamento, sem a devida comprovação documental.

Segundo a 7ª Câmara Cível, apesar de não ter havido enriquecimento ilícito, o desvio da verba causou danos aos cofres públicos.

O município de Bom Jardim ingressou com ação de ressarcimento de danos por ato ilícito.