Tribunal regional federal da 5ª região resultado consulta processual A prefeita do município de Vertente do Lério, Wellita Walquíria de França Silva Sales (PR), está sendo acusada de colocar em risco crianças e adolescentes por oferecer transporte escolar sem condições adequadas de segurança no município localizado no Agreste pernambucano, a 143 quilômetros do Recife.

Há ainda informações que dão conta de aplicação irregular de dinheiro do governo federal e consumo de combustível inferior ao declarado.

O Pleno do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a prefeita.

Uma vistoria feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que os veículos utilizados pela Prefeitura no transporte escolar não atendem às exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT).

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, os estudantes estariam sendo transportados em condições precárias, em veículos com bancos de madeira e sem cinto de segurança, conduzidos por motoristas sem habilitação na categoria exigida pelo Código.

O oferecimento de transporte escolar em desacordo com as normas de trânsito é crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem”, previsto no artigo 132 do Código Penal.

A denúncia feita pelo Ministério Público também aponta ter havido aplicação irregular dos recursos públicos federais destinados à manutenção de programas de transporte escolar, o que configura crime de responsabilidade nos termos do artigo 1.º, incisos III, IV e XIV, do Decreto Lei n.° 201/67, além de fraude a licitação, delito previsto no artigo 90 da Lei n.° 8.666/93.

Conforme apurado por uma auditoria da CGU, o volume de consumo de combustível que a Prefeitura declarou ter utilizado nos veículos de sua propriedade é superior ao que foi efetivamente utilizado.

Além disso, constatou-se que o contrato firmado entre o município e a empresa Pablo Fernando de Arruda Locadora foi alterado por um termo aditivo que aumentou em 38% o valor do quilometro inicialmente contratado, sem justificativa.

Como prefeita, Wellita tem direito a foro privilegiado.

Por isso a ação penal tramitará no Tribunal Regional Federal e não na primeira instância da Justiaça Federal em Pernambuco.

Se condenada, ao final do processo, Wellita pode receber pena de três meses a um ano de detenção pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, dois a quatro anos de detenção, além de multa, pela fraude a licitação.

Os crimes de responsabilidade podem resultar em pena de três meses a três anos de detenção, bem como na perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.