O advogado Paulo Vianna Paes de Barros denunciou ao Blog de Jamildo que o Governo do Estado descumpre, há mais de seis meses, uma decisão judicial que determina o pagamento de um precatório de cerca de R$ 1,5 milhão devidos a um grupo de viúvas de magistrados e servidores do poder Judiciário local.
Um dado para lá de curioso é que a decisão mandando pagar os atrasados pelo Funape foi dada pelo próprio atual presidente do TJPE, José Fernandes. “O esquecimento do precatório das viúvas dos desembargadores não tem explicação.
O Estado chegou a concordar com o cáuculo e em dezembro de 2010 a Justiça deu 10 dias.
Até hoje.
O que assistimos é a inércia do TJPE.
Tem gente que já faleceu, outros estão com doenças graves, enquanto esperam uma solução que nunca vem”, reclama o defensor. “O principal já foi recebido (em 2001), mas ainda restam atrasados de cerca de R$ 1 milhão, a serem divididos por oito demandantes”.
Quem encabeça a ação é Alzira Guerra Barreto, víuva do desembargador Guerra Barreto, ex-presidente do TJPE.
Cleris Alencar de Barros, outra demandante do caso, é mãe do desembargador Mauro Alencar.
No total, são oito pessoas que assinam a ação.
O objeto da ação são diferenças no pagamento de pensões pagas pelo então IPSEP, antes de 1988.
Como o primeiro precatório, de 2001, foi pago com grande defasagem, os interessados entraram com nova ação que gerou um precatório complementar em 2004.
Sucessivos recursos foram apresentados desde então. “No começo de janeiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado entrou com novo recurso, questionando o pagamento, apesar da decisão transitada em julgado em 17 de dezembro”, diz Paulo Vianna. “O Estado age de forma leviana, com o objetivo apenas de procastinar o aludido pagamento, ao atravessar petição, depois de apresentar sua planilha.
O objetivo é tumultuar o processo requerendo que as autoras procedessem a atualização de seus cálculos no juízo de origem.
Na realidade, essa atualização é feita no Tribunal de Justiça em se tratando de atualizaçao decorrente de correção monetária, conforme prevê a lei”, informa.
Em ação apresentada no começo de janeiro deste ano, o governo do Estado questiona a decisão do próprio presidente do TJPE, no caso. “Não pode o presidente do TJPE emanar ordem em que se requisite o pagamento de juros relativos em que o ente devedor ficou em mora com o pagamento da obrigação representada no precatório judicial, pois essa providência tem caráter jurisdicional e não administrativo”, defende a Procuradoria Geral do Estado.
Em outras palavras, defende que o caso volte a estaca zero, na primeira vara da Fazenda Pública do Recife. “Estão querendo matar as senhoras de uma vez.
Não pode”, indigna-se o advogado Paulo Vianna.
O dossiê com os documentos do caso estão em poder da coluna eletrônica.
Como não estão em meio digital, não temos como disponibilizá-los.