A realidade financeira do projeto do TCE Por Stênio Coentro, especial para o Blog de Jamildo É de ser destacado que, por determinação do § 1º, do Art. 17, da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os atos que criarem ou aumentarem despesas de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Observem que no Projeto de Lei Complementar 249/2001, o qual redefine a estrutura de remuneração dos Policiais Militares de PE, o Poder Executivo cumpriu esse dispositivo.

Estranhamente, o TCE omitiu essa estimativa de gastos.

A fim de suprir essa lacuna, apresentamos abaixo uma estimativa do impacto mensal e anual com a aprovação da emenda 01/2001 ao Projeto de Lei 218/20, sem considerar as vantagens pessoais, como: quinquênio, estabilidade financeira, entre outros: Vejamos: Gasto mensal atual: R$ 7.298.953,28; Gasto mensal com a aprovação da unificação do GOCE: R$ 8.143.621,49; Acréscimo mensal: R$ 844.688,22; Acréscimo anual incluindo Previdência, 13º e Férias: R$ 13.511.312,84.

O art. 3º, da proposta de emenda 1/2011, visa transformar os cargos efetivos de Técnicos de Auditoria das Contas Públicas em Auditor das Contas Públicas; Técnico de Inspeção de Obras públicas em Inspetor de Obras Públicas, e Programador de Computador em Analistas de Sistemas.

Desta forma, por exemplo, o Programador de Computador ingressará em uma carreira com remuneração final em R$ 20.235,99.

Desafio um dos senhores a identificar uma remuneração dessa na iniciativa privada ou no setor público.

O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária 218/2011 afirma que os valores do vencimento base dos cargos que compõem o GOCE e GOACE serão reajustados em 5% (cinco por cento), mas , como pode ser observado nos quadros abaixo, esse percentual está restrito à ultima faixa salarial do Auditor, Inspetor e Analista.

O A.1 , A.2 e A.3 (faixas iniciais da carreira de Auditor das Contas Públicas) terão um incremento salarial de 20,21%.

O A.4 e A.5 de 12,35%.

O A.6 , A.7 , A.8 e A.9 de 13,40% (todos faixas intermediárias da carreira de Auditor das Contas Públicas).

Como se percebe, o projeto do TCE é, na realidade, polêmico por conta da determinação de Extinção do cargo de Técnico de Auditoria e da posterior “desautorização” da Assembléia Legislativa, por intermédio do Deputado Luciano Siqueira P.C. do B, que não só sepultou a deliberação do Pleno do T.C.E., como ainda, cuidou em transformar o cargo de Técnico em Auditoria em Auditor das Contas Públicas, sendo estas pessoas providas sem concurso público.

Mas também é bombástico por conta do reajuste salarial laconicamente embutido em seu corpo, com percentuais que chegam a mais de 20% (vinte por cento) para uma categoria que já percebe bem acima da média salarial paga ao restante da máquina pública que, aliás, vive, no momento, às voltas de uma proposta de reajuste do Poder Executivo que beira os 4% (quatro por cento).