O desembargador Lázaro Guimarães, do TRF da 5ª Região, julgando recurso do deputado Eduardo da Fonte, reconheceu a legitimidade do Partido Progressista, presidido pelo parlamentar, para ingressar com ação civil pública contra a Celpe.
A ação obriga a empresa a devolver aos pernambucanos os valores cobrados indevidamente nas contas de luz, entre os anos de 2002 a 2009.
Conforme a decisão do desembargador, o PP “pode ser considerado uma entidade associativa para fins de defesa dos direitos coletivos”.
O desembargador decidiu também que a Celpe e a Aneel devem responder na Justiça Federal e não na justiça estadual pelos valores cobrados indevidamente na conta de luz.
Agora o processo retorna à Justiça Federal de Pernambuco para ser julgado.