A Secretaria da Fazenda realizou sua maior operação fiscal constatando a omissão de registro das notas fiscais de saída para destinatários de dentro e de fora do Estado de um contribuinte do segmento de usinas de açúcar.

Ao realizar o cruzamento de suas bases de dados, foi identificada uma sonegação de ICMS da ordem de R$ 7 milhões que, somada as multas previstas na legislação, irá gerar um crédito tributário para recolhimento aos cofres do Estado de cerca de R$ 19 milhões.

A ação verificou que o contribuinte emitiu as notas, mas não as lançou no registro de saída do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), resultando no não recolhimento do imposto devido.

No entanto, os clientes que compraram o produto fizeram o registro de entrada permitindo, a partir do cruzamento dos dados entre as partes, que a infração fosse detectada.

Neste primeiro momento, o Malha Fina está fazendo o controle referente ao exercício de 2008, porém, na sequência, serão analisados os dados dos anos de 2009 e 2010.

Ui… “É meta da Secretaria da Fazenda aperfeiçoar cada vez mais o sistema arrecadatório do Estado, por isso estamos intensificando nossas ações fiscais sendo o cruzamento de dados por meio do Malha Fina essencial nesse processo.

Os contribuintes devem se conscientizar e cumprir com o seu papel”, ressalta o secretário da Fazenda, Paulo Câmara.

MALHA FINA Implantado em 2008, o programa realiza o cruzamento de informações entre diversas bases de dados como o Sistema de Escrituração Fiscal, Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadoria (Sintegra), Sistemas Fronteiras, Administradoras de Cartão de Crédito, Simples Nacional, NF-e e Todos com a Nota.

A proposta é combater a evasão fiscal através do não registro do SEF e aumentar a arrecadação de forma espontânea.

Uma vez detectada a infração, a Sefaz encaminha ao contribuinte um termo de intimação para que o mesmo compareça e regularize a situação.

Na maioria dos casos, é feito o pagamento.

Em caso contrário, ocorre o descredenciamento.

Ainda se não houver resultado, é realizada a ação fiscal.