A proposta é do deputado Diogo Moraes (PSB), autor do projeto de Lei que exige das instituições a oferta de mais segurança aos clientes.

Segundo o vice-líder PSB, o projeto de Lei (229/2011), a medida proíbe o uso de aparelhos e equipamentos portáteis dotados ou não de câmeras fotográficas, filmadoras e similares, em ambientes dos caixas de atendimento e também caixas eletrônicos.

E ainda obriga os bancos a afixarem cartazes informando sobre a proibição do uso dos equipamentos.

O projeto, apresentado na ALEPE, passa pelas Comissões de Justiça; Orçamento, Tributação e Finanças; Administração Pública; Cidadania e Direitos Humanos.

Uma vez aprovado, segue para votação em Plenário e, na sequência, para palavra final do governador Eduardo Campos.

O descumprimento da medida, caso aprovada, acarretaria advertência por escrito realizada pelo Procon.

Em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil; R$ 10 mil, se infração deixar de ser corrigida no prazo de 30 dias após a aplicação da primeira multa; R$ 15 mil, por mês, até que a instituição bancária cumpra o que determina a lei.