Prezado Jamildo, Bom dia, Meu nome é Fernanda Bandeira Coutinho, sou mãe e advogada dos Gêmeos Fernando Marcos Torres Bandeira Cavalcanti Neto e Emilia Lenita Cavalcanti Veloso Neta, bebês com 07 (sete) meses de vida, que nasceram prematuramente aos 06 (seis) meses gestação.
Devido ao alto grau de prematuridade, foi ingressada uma ação judicial (Processo nº 0022537-56.2011.8.17.0001) que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual com o fito de obter do Estado de Pernambuco o fornecimento gratuito para cada bebê de 5 (cinco) frascos do medicamento SYNAGIS 100 mg/ml(para uso nos meses de maio a setembro), por serem os mesmos portadores do quadro de distúrbio pulmonar crônico, e que tal medicamento é o único com esta formulação, não existindo outro similar, pois tratam-se de crianças nascidas com menos de 28 (vinte e oito) semanas de idade gestacional, sem DPC, com menos de 06 (seis) meses de idade no início do período de sazonalidade do vírus sinicial respiratório que é de março a setembro (segundo critérios as Sociedade Brasileira de Pediatria).
Fui informada pelo médico neonatologista que “no primeiro ano de vida 60% da crianças têm contato com o vírus e até o segundo ano 100% delas já tiveram algum quadro por Virus Sincicial Respiratório” e que “A Sociedade Brasileira de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Imunizações recomendam o uso de Palivizumabe para estes pacientes.
Lembro que é a única forma disponível para prevenção do VSR e que não temos tratamento específico para paciente infectados” Importante salientar que o Synagis é o único medicamento com a formulação palivizumabe, não existindo outro similar.
O vírus Sincicial Respiratório (VSR), é considerado a principal causa de doença grave do sistema respiratório dos bebês nascidos prematuros.
Trata-se de um vírus muito contagioso, amplamente disseminado, potencialmente letal, sendo a principal causa (aproximadamente 90%) de bronquiolite e pneumonia, sendo que a medicação SYNAGIS 100 mg/ml (PALIVIZUMAB) é indicado para imunoterapia contra o VSR, reduzindo em média 70% dos casos de internação.
Ao contrário do que já ocorre em alguns estados, onde o Synagis é oferecido gratuitamente em postos de vacinação (Estados de São Paulo - Resolução SS – 249, de 13 de julho de 2007 e Rio de Janeiro) em Pernambuco referido medicamento não é disponibilizado pelo Sistema de Saúde.
Pois bem, o Excelentíssimo Sr.
Juiz, concedeu a tutela antecipada em 28.04.2011 determinando ao Estado de Pernambuco que tal medicamento fosse fornecido no prazo de 05 (cinco) dias.
O Estado de Pernambuco foi intimado da decisão no dia 04 de maio de 2011, o prazo para cumprimento da decisão expirou em 09 de maio de 2001, e nada foi feito.
Foi determinado novamente pelo MM.
Juiz, em 12.05.2011, o cumprimento imediato da decisão, dessa vez notificando a Secretaria de Saúde do Estado e a Procuradoria Geral do Estado, para que forneçam o medicamento aos bebês em caráter de urgência.
Estamos no dia 17 de maio de 2011 e nada, novamente, foi feito.
Isto posto, há necessidade imperiosa de se preservar, por razões de caráter ético-jurídico, a integridade do direito essencial à saúde postulado na presente ação.
Onde tem-se patente que o não fornecimento da medicação pode levar Fernando e Emilia a óbito, ou, no mínimo, a lesão grave e de difícil reparação, uma vez que, conforme dito, o vírus Sincicial Respiratório (VSR), é considerado a principal causa de doença grave do sistema respiratório dos bebês nascidos prematuros sendo a principal causa de bronquiolite e pneumonia.
Desde já clamo pelo total descaso por parte do Estado de Pernambuco que desrespeita a decisão de um magistrado e se utiliza de sua burocracia para manter os cidadãos sem a prestação da saúde básica e universal, sem qualquer sensibilidade ao sofrimento alheio, e sob o pálio de um interesse público messiânico que nunca parece chegar.
Suplico, prezado Jamildo, que tal noticia seja publicada em seu blog, para que outras pessoas tomem conhecimento do real estado de coisas do Estado de Pernambuco, e fico na esperança de que meus filhos sobrevivam sem seqüelas e que tal fato não se repita com outras crianças órfãs de um Estado que não se preocupa com elas.
Muito Obrigada, Fernanda Bandeira Coutinho.