A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou José Bezerra dos Santos, ex-prefeito do município de Santa Cruz da Baixa Verde (PE), por desvio de verbas públicas.
Ele recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por duas penas alternativas, bem como inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Durante a gestão de José Bezerra dos Santos, o município firmou com o Ministério da Integração Nacional o convênio n.º 515/99, no valor de oitenta mil reais, destinados à construção de uma barragem.
O pagamento à empresa contratada, DF Engenharia Ltda., foi efetuado antes da conclusão total da obra.
Além disso, conforme apurado por engenheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco, a barragem construída tinha baixa qualidade.
De acordo com testemunhas, as obras não suportaram sequer as primeiras chuvas e logo apresentaram rachaduras.
O ex-prefeito havia sido condenado pela primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco apenas pelo pagamento antecipado, feito em desacordo com a Lei n.º 4.320/64, que disciplina tais repasses financeiros.
Por esse crime, previsto no artigo 1.º, inciso V, do Decreto-Lei n.º 201/67, ele recebeu pena de quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade.
O Ministério Público recorreu ao tribunal, pedindo a condenação por desvio de recursos públicos, que consiste em um crime mais grave (artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67), por entender que houve superfaturamento da obra. “A partir do momento em que as técnicas e materiais utilizados possuem nível inferior ao acordado, ou seja, produzindo um gasto a menor do que o que foi repassado pelo município, constatou-se o desvio das verbas públicas para terceiro, no caso, a Construtora DF Engenharia Ltda.”, disse o MPF.