No R7 A realização da próxima Copa do Mundo no Brasil pode aumentar os casos de exploração sexual, inclusive de crianças e adolescentes, por turistas estrangeiros.
O alerta é da advogada Andreza Smith da ONG (organização não governamental) Sodireitos.
Como exemplo de uma das preocupações que o governo deve ter em mente, a advogada cita possíveis casos de programas sexuais em barcos que trafegam nos rios Negro e Solimões, em Amazonas. - Você já pensou em um jogo em Manaus?
Quem é que vai fiscalizar o rio?
Isso não está sendo falado.
Andreza participou na última semana no Senado de audiência pública na CPI (comissão parlamentar de inquérito) que investiga o tráfico de pessoas.
Ela avalia que os dois crimes têm conexão histórica e que, em muitos casos, as mulheres aliciadas para tráfico interno e internacional foram exploradas sexualmente na infância e adolescência.
Para a especialista, devido à falta de esclarecimento de direitos, “muitas mulheres não se sentem exploradas porque não foram forçadas”.
Outra dificuldade é a falta de estrutura para prevenir e combater o tráfico de mulheres.
Esse tipo de crime pode ter extensa rede que começa com o aliciamento feito por pessoas próximas da vítima e envolve, entre outros, caminhoneiros, taxistas e agentes de turismo que viabilizam o deslocamento.
A advogada avalia que o crime é de “alta lucratividade” e pode gerar mais de US$ 50 mil anuais, por pessoa explorada, às redes de aliciamento que tenham conexão no exterior.
Ao aceitar o aliciamento, as mulheres acabam se submetendo a pagar altas quantias para quem explora a prostituição fornecendo a elas um local para morar, roupa, comida e telefone celular.
Ela ressalta ainda que o tráfico de pessoas também afeta transexuais e travestis, além de doadores de órgãos, garimpeiros (levados do Pará e Amapá para o Suriname) e até meninos recrutados para jogar futebol no exterior.
Essas últimas formas de exploração estão previstas no Protocolo de Palermo, do qual o Brasil é signatário, mas não são descritas no Código Penal, que se refere apenas ao “tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual”.