PORTARIA Nº 27, DE 11 DE MAIO DE 2011 EMENTA: Delega aos Juízes Diretores dos Foros da Região Metropolitana do Recife e do interior do Estado de Pernambuco a atribuição para suspender os prazos processuais nas respectivas comarcas, diante da deflagração do movimento grevista em 9 de maio de 2011.
O Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, reunidos em Assembléia Geral realizada em 5 de maio de 2011, deliberaram pela decretação de greve geral, por tempo indeterminado, deflagrada em 9 de maio de 2011; CONSIDERANDO a descontinuidade dos serviços prestados em algumas das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição no Estado de Pernambuco, que dificulta sobremaneira o atendimento, pelas partes, dos prazos previstos nas leis processuais; CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 26/TJPE, de 10 de maio de 2011 (Dje 11/05/2011), a qual determinou a suspensão dos prazos processuais no 1º grau de jurisdição da Comarca do Recife, a partir da deflagração do movimento grevista, em 9 de maio de 2011, até o retorno dos servidores à atividade; RESOLVE: Art. 1º Delegar aos Juízes Diretores dos Foros da Região Metropolitana do Recife e do interior do Estado de Pernambuco a atribuição para suspender os prazos processuais nas respectivas comarcas, a partir da deflagração do movimento grevista, em 9 de maio de 2011, até o retorno dos servidores à atividade.
Parágrafo único.
O ato que determinar a suspensão dos prazos processuais deverá indicar expressamente os motivos que justificam a adoção da medida na respectiva comarca.
Art. 2º A suspensão dos prazos processuais deverá ser comunicada à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com cópia do respectivo ato, através do e-mail secretaria.judiciaria@tjpe.jus.br.
Art. 3º A adoção da medida disposta no artigo 1º desta Portaria obriga o Juiz Diretor do Foro a fiscalizar o cumprimento da Instrução de Serviço TJPE nº 4, de 9 de maio de 2011 (DJe de 10/05/2011), que impõe a todos os gestores de unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco a obrigação de enviar à Presidência do Tribunal de Justiça, semanalmente, enquanto perdurar a greve, as seguintes informações: I – relação dos servidores que compareceram à respectiva unidade e cumpriram regularmente as suas funções durante toda a sua jornada de trabalho; II – relação dos servidores que compareceram à respectiva unidade, mas não cumpriram regularmente as suas funções durante toda a sua jornada de trabalho; III – relação dos servidores que registraram a freqüência e se ausentaram da respectiva unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de maio de 2011.
Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS Presidente