Além das intervenções físicas anunciadas agora há pouco pelo prefeito João da Costa, também integra o conjunto de ações de melhoria dos padrões de mobilidade no Recife a elaboração de um Projeto de Lei ou Decreto que regulamenta a operação de carga de descarga de mercadorias.

Pela antiga lei, de 1996, a proibição das 7h às 19h era restrita apenas aos bairros do Centro do Recife, corredores de transporte coletivo do Centro Expandido e corredores metropolitanos urbanos principais e secundários.

Assim, ficará proibida a parada e estacionamento de veículos de transporte de carga e descarga no horário de 6h a 22h, de segunda a sábado.

Caberá ao órgão gestor de trânsito do Recife definir quais são as vias e as regras para a implantação do disciplinamento dos serviços de carga e descarga de mercadorias.

A medida já deveria ter sido tomada há muito tempo.

Ela deve elevar os custos para os comerciantes do Recife, que terão que se abastecer em horário noturno.

Bom para o trabalhador que ganhará adicional noturno.

Melhor para a cidade que vai voltar a funcionar, andando melhor. É o que se espera.