O Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, reunidos em Assembléia Geral realizada em 5 de maio de 2011, deliberaram pela decretação de greve geral, por tempo indeterminado, a ser deflagrada em 9 de maio de 2011; CONSIDERANDO a descontinuidade dos serviços prestados pelas unidades judiciárias do 1º Grau de Jurisdição na Comarca da Capital, que dificulta sobremaneira o atendimento, pelas partes, dos prazos previstos nas leis processuais; RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no 1º grau de jurisdição da Comarca do Recife, a partir da deflagração do movimento grevista, em 9 de maio de 2011, até o retorno dos servidores à atividade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 9 de maio de 2011.

Publique-se.

Cumpra-se.

Recife, 10 de maio de 2011.

Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS Presidente