Sem alarde, nesta terça-feira, no diário oficial da Justiça, o corregedor do TJPE Bartolomeu Bueno “determina o desconto nos vencimentos dos servidores públicos vinculados a esta Corregedoria-Geral de Justiça que participaram dos movimentos de paralisação dos serviços nos dias 28 de abril de 2011 e 05 de maio de 2011." O sindicato da categoria diz que a iniciativa é ilegal porque não se pediu ao menos a ilegalidade do movimento, considerando o ato uma forma de constransgimento ao movimento sindical.