O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, na última sexta-feira (6), o número total de títulos eleitorais cancelados em função de três ausências consecutivas a pleitos.

Foram 1.395.334 cancelamentos em todo o Brasil.

Cada turno das eleições é considerado um pleito diferente.

O dia 14 de abril foi o último para que os eleitores procurassem os cartórios eleitorais em busca de regularização.

Em Pernambuco foram cancelados 45.878 títulos, correspondendo a 96,12% dos 47.728 mil documentos que estavam em situação passível de cancelamento.

O número superou a média nacional, que foi de 94,7%.

No Estado, Recife aparece em primeiro lugar, com cerca de 10.325 eleitores, que ficaram sem título.

Jaboatão dos Guararapes fica em segundo, com 3.565 títulos.

Em Olinda foram 2.319 documentos cancelados.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral.

Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

Não são computados os pleitos anulados por determinação da Justiça Eleitoral.

Consequências Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras.

São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos.

Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

Providências Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento