AVISO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, considerando a essencialidade de que se revestem as funções de natureza correcional e inspecional, avisa aos servidores lotados neste Órgão Censor que não será admitida qualquer forma de participação em movimentos de paralisação dos serviços, sob pena de desconto no vencimento proporcional aos dias paralisados, e, quantos aos ocupantes de cargo comissionado e aos que exercem função gratificada, a exoneração ou destituição, respectivamente.
Recife, 06 de maio de 2011.
Desembargador Bartolomeu Bueno