Lembra da tentativa de Eduardo da Fonte de obrigar a CELPE a devolver os valores das contas que considera indevidos, e que foi alvo de uma ação civil pública, anunciada no blog na semana passada?
O juiz federal que recebeu o caso entendeu que o Partido Progressista (ou qualquer outro) não é legítimo para ingressar com este tipo de ação, e que a ANEEL não deveria figurar como parte no pólo passivo da lide.
Ademais, compreendeu também que o processo não deve tramitar perante a Justiça Federal, de forma que o remete à Estadual.
O juiz na decisão deixa claro que nenhum partido político é legítimo para ingressar com este tipo de ação.
Ou seja: deu uma rasteira enorme no mote que Eduardo da Fonte adotou desde as últimas eleições.
O processo é o nº 5771-26.2011.4.05.8300, que tramita perante a 5ª Vara Federal de PE.