Amigo motoqueiro-blogueiro Jamildo: Você, amigo, deu guarida a vários textos meus, alguns posteriormente publicados nos jornais locais, em que eu defendia que a vaga decorrente de licença parlamentar seria da coligação.
Para sustentar tal tese, contrariando decisões preliminares do STF (uma, plenária - aquela de 5 x 3 - e outras, monocráticas), eu não me baseava em nada do campo jurídico, até porque não sei de nada mesmo dessa área.
Eu me valia apenas na lógica do sistema e no rito eleitoral (regras permitindo as coligações, decisão dos partidos de coligar-se, número de candidatos, homologação nas convenções, formação do quociente partidário, diplomados eleitos e diplomados suplentes, listagem dos TREs enviada às Assembléias, chamamento dos suplentes, etc, etc.).
Fico feliz com o resultado de ontem não só por conta de a tese da coligação prevalecer mas, sobretudo, por acabar com a insegura nça jurídica do processo e permitir a volta da normalidade (decisão contrária seria a instalação do caos, com intenso clamor por novas eleições proporcionais).
Agradeço ao amigo o abrigo que deu à voz meio que isolada!
Abraço grande Maurício Costa Romão https://mauricioromao.blog.br