Carlos Neves Filho, professor de Direito Eleitoral, advogado e mestre pela Universidade de Lisboa, foi, durante muito tempo, voz solitária em defesa da ocupação de vagas deixadas pelos parlamentares licenciados por suplentes da coligação.

Agora ele comemora a decisão do STF. “A Constituição Federal e o Código Eleitoral são claros: a coligação tem existência igual a de partido político.

Gera conquistas e obrigações.

Cria direitos para os ocupantes do cargo.

Desde 1985, com a redemocratização, passou a ter estas funções do regime político e serve para eleger e ocupar cargos vagos.

Tem, portanto, previsão legal, com base no §1º do art. 17 da Constituição – combinado com o art. 112 do Código Eleitoral alterado pela Lei nº 7.454/1985.

Se querem mudar a coligação, que particularmente concordo, ótimo!

Mas não se pode acabar por decisão de determinação judicial e sim, com a Reforma Política”, explica. “Trata-se de direito do suplente da coligação que contribuiu com os outros partidos na ocupação das vagas – sendo o mesmo detentor de um diploma que garante a sua suplência.

Sou favorável a decisão do STF que determina que a ocupação de vaga deixada por parlamentares licenciados seja ocupada por suplentes da coligação.

Essa medida, entretanto, está longe de chegar a um consenso até porque o STF julgou dois mandados de segurança impetrados por deputados federais e não houve efeito vinculante, para validá-la em todo país.

Com isso, haverá confronto de interesses”.