O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou na justiça com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela para tentar garantir o pagamento de trabalhadores demitidos sem receber salários e verbas rescisórias devidas.

São acionados a empresa Verdurama e o Governo do Estado, em função de contrato com 21 nutricionistas responsáveis pela merenda escolar das escolas estaduais.

O pedido de antecipação de tutela foi atentido parcialmente pela justiça, no que versa sobre o bloqueio de crédito e bens da empresa.

A primeira audiência do caso está marcada para o dia 30 de junho.

De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso, Janine Rego de Miranda, a Verdurama teve o contrato de prestação de serviço rescindindo pelo Governo do Estado, por causa da não comprovação do pagamento de salários (janeiro e fevereiro de 2011), INSS e FGTS dos empregados.

Automaticamente, os trabalhadores foram demitidos e sem receber.

A situação foi denunciada ao MPT, que antes de entrar com a ACP, no dia 4 de abril, realizou uma primeira audiência no dia 29 de março, tendo sido intimidos os denunciantes e a Verdurama, ausente, e outra, no dia 1º de abril, sendo convocados os trabalhadores, a empresa, que novamente não se apresentou, e o Governo do Estado, que não mandou representante com poderes de representação.

Na ação, é pedido primeiramente que a Verdurama efetue as rescisões dos contratos de trabalho.

Na sequência, que o Governo do Estado utilize o crédito disponível (R$ 187.049,58) em favor da Verdurama para que faça o pagamento integral dos salários em atraso e das verbas rescisórias com homologação do órgão competente ou subsidiariamente, caso a justiça assim não entenda, que determine o bloqueio do crédito disponível. É solicitado que seja oficiado o Banco Central para que remeta a todas instituições financeiras ordem de bloqueio de valores e bens em nome da Verdurama, para a garantia os direitos dos trabalhadores.

Também é requerido o recolhimento do FGTS e INSS, bem como a liberação do seguro-desemprego.

Uma das preocupações do MPT é que o pagamento do valor em questão do Governo a Verdurama não seja utilizado pela empresa para quitar outras dívidas, por isso a ação fala de bloqueio. “Destaque-se, outrossim, o risco que há do Governo do Estado repassar o valor de R$ 187.049,58 (cento e oitenta e sete mil, quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para a Verdurama Comércio, porque conforme consta dos autos esta última é contumaz inadimplente de direitos trabalhistas”.

A empresa deve direitos aos funcionários de outro contrato em Pindamonhangaba (SP).

Sobre a responsabilidade do Governo do Estado com a situação, o documento diz: “destaca-se a responsabilidade subsidiária da 2ª Ré [GOVERNO], tomadora dos serviços que ao contratar empresa terceirizada para o fornecimento de mão-de-obra necessária à execução de serviços especializados ligados à sua atividade-meio, mesmo quando integrante da Administração Pública Direta, torna-se subsidiariamente responsável pelo adimplemento das obrigações trabalhistas dos empregados da prestadora inidônea”.