O senador Humberto Costa (PE), protocolou. hoje, o projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária.
O projeto foi um dos motes de sua campanha ao Senado, no ano passado e tem como base a sua experiência na área de Saúde.
Humberto é médico e já exerceu os cargos de secretário de Saúde do Recífe e ministro da pasta, ainda no Governo Lula.
Nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto propõe a criação de um instrumento legal que estabeleça obrigações e defina responsabilidades para os gestores dos recursos destinados à saúde pública, nas esferas federal, estadual e municipal.
Além disso, o projeto cria mecanismos que asseguram a transparência na execução e fiscalização das políticas públicas de saúde, define mecanismos de ajuste de conduta em casos de não cumprimento e estabelece punições administrativas e criminais para casos de gestão fraudulenta. “O Brasil gasta pouco em saúde pública em comparação a outros países que adotam um modelo de atendimento universal, como o nosso.
Mas a verdade é que o Brasil também gasta mal esses recursos”, afirmou Humberto Costa, em discurso no plenário. “Não podemos retomar o debate, absolutamente necessário, sobre o financiamento da saúde sem garantia de que os recursos serão aplicados de forma lícita e transparente, e que os maus gestores serão devidamente responsabilizados e punidos,” avaliou.
Segundo Humberto, a única maneira de hoje enfrentar casos de má gestão é suspender a transferência de recursos do Ministério da Saúde a Estados e Municípios até que os serviços prestados sejam comprovados.
Além de não punir o mau gestor, a medida prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para os usuários do SUS.
O Projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária define as obrigações dos gestores e prevê sanções administrativas e penais para os representantes dos três entes federados envolvidos na gestão da saúde pública no País – desde os chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e Presidente da República) até os titulares dos órgãos de direção do sistema (Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e Ministro da Saúde).
Ao mesmo tempo, o texto dá sede legal às comissões intergestores, instituídas por portarias do Ministério da Saúde, no âmbito das quais são feitos os acordos entre os entes federativos – nas comissões bipartite, entre Estados e Municípios; nas comissões tripartite, entre União, Estados e Municípios.
O projeto também amplia as sanções para os que descumprirem as determinações legais de planejar as ações na área de saúde, torná-las públicas por meio da internet e prestar contas à sociedade com relatórios anuais, também divulgados pela internet.
Pela primeira vez na história do País, os acordos de saúde pública terão valor jurídico – e o cidadão poderá acionar judicialmente o gestor que não o fizer cumprir.
Para os gestores, as penas previstas incluem desde sanções administrativas até multa, prisão, perda de cargo público e inabilitação para o exercício de qualquer cargo público por período de até cinco anos.
Para os demais integrantes do sistema aplica-se a Lei de Improbidade Administrativa.
Outro elemento importante do projeto é o Termo de Ajuste de Conduta Sanitária, que servirá para corrigir rumos e rotinas de gestão.
Desde que o caso não seja de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Se aprovada, a lei terá como conseqüência o fortalecimento do SUS, que foi um ganho inestimável para a sociedade brasileira criado pela Constituição Federal de 1988 mas que carece, exatamente, de mecanismos de responsabilização dos gestores.
JUSTIÇA O Tribunal de Contas da União já se mostrou favorável à medida semelhante.
Em 2007, o TCU, em vista dos fatos identificados na auditoria realizada no Programa Nacional de Controle da Dengue, sugeriu ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Ministério da Saúde e à Casa Civil da Presidência da República, “que avaliem a possibilidade de aperfeiçoar as normas e instrumentos legais que disponham sobre a previsão expressa de sanções a serem aplicadas aos gestores públicos responsáveis pelo descumprimento injustificado de obrigações assumidas no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
A ausência de instrumentos legais para apurar responsabilidades e sancionar gestores que descumpram injustificadamente suas obrigações é reconhecida, já há alguns anos, pelo Ministério da Saúde, na qualidade de gestor do SUS em nível nacional, e pelo Legislativo.
Nesse sentido, um anteprojeto de uma lei de responsabilidade sanitária foi elaborado pelo Ministério da Saúde em 2005, mas não chegou a ser apresentado ao Congresso Nacional.
Com o Projeto da Lei de Responsabilidade Sanitária, o senador Humberto Costa retoma aquela iniciativa.