A Empresa de Urbanização do Recife (URB) esclarece que os termos aditivos realizados no contrato de duplicação do Viaduto Capitão Temudo não se referem apenas a acréscimos no valor do projeto.
Também foram feitos aditivos de supressão de serviços e ainda de prazos, que não trazem custos à obra.
Estes procedimentos estão de acordo com as limitações impostas pela Lei 8.666/93, que permite alterações contratuais até o limite de 25% do valor inicial atualizado da obra.
A URB ainda ressalta que esta é uma intervenção complexa e, como toda obra de grande porte, está sujeita a alterações de cronograma.