Sem alarde, a Procuradoria da Fazenda do Município conseguiu, por meio de uma medida promovida pela Procuradora Maria Helena Duarte Lima, suspender várias liminares que garantiam o direito de alguns Cartórios não pagarem o ISS.

Esse trabalho vinha sendo desenvolvido desde dezembro de 2010, pelo Núcleo Estratégico da Procuradoria, com o apoio da Gerência de Fiscalização da Secretaria de Finanças, porque essa atividade é a segunda mais bem remunerada no país, só perdendo para a Construção Civil.

Os Cartórios deverão recolher alguns milhões aos cofres do Município, só por causa dessa decisão.

Isto, se mais na frente não pensaremo em fazer algum tipo de incentivo fiscal ou redução de alíquota, afinal, 2012 é ano de eleições, sabe como é … “Forte nisso, entendendo bem caracterizada, na espécie, a ocorrência de grave lesão à ordem pública, defiro o pedido e, em conseqüência, suspendo os efeitos das duas medidas de antecipação de tutela proferidas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em sede das Ações Ordinárias nº 001.2009.149432-0 e nº 001.2009.151010-5”, sentenciou, em 7 de abril de 2011, o desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, presidente do TJPE.