Sem alarde, no dia 23 de março passado, o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo que julga o processo do Mensalão do governo Lula, em um despacho para lá de confuso (inintelgivel para a maioria dos mortais, pelo menos), decidiu que a CPI da Celpe, instalada pela Assembleia Legislativa do Estado, foi plenamente legal.

Quando foi instalada pelos deputados estaduais, a Celpe entrou no Tribunal de Justiça do Estado tentando sustar o funcioamento.

A principal alegação era de que a CPI era inconstitucional.

A defesa da Alepe, elaborada pelo procurador Ismar Teixeira Cabral, um advogado paulista, defendeu a constitucionalidade, posição aceita pelo TJPE, antes que a Celpe levasse o caso para a esfera federal, mantendo a argumentação de que faltava competência.

Agora, o STF deu ganho de causa à Alepe.

Ismar Teixeira Cabral destaca que, além da manutenção de todos os atos da CPI, já que a Celpe não pode mais recorrer, criou-se uma jurisprudência nova.

As assembleias legislativas ganham competência para fazer CPI para investigar concessionárias federais.